Rio Grande do Sul

Paciente consegue autorização para realizar tratamento com fosfoetanolamina sintética

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A Justiça gaúcha atendeu a um pedido de um homem de 75 anos, com câncer de fígado em grau avançado para determinar, em tutela antecipada, à Universidade de São Paulo (USP) que disponibilize a substância fosfoetanolamina sintética (fosfoamina). A universidade tem prazo de cinco dias a partir da intimação para começar a enviar à casa do paciente, em Cachoeira do Sul, a quantidade da droga adequada ao tratamento da doença, "dentro dos padrões da pesquisa". As informações são do site do Tribunal de Justiça do Rio Grand do Sul.

O medicamento, que está com pesquisas e produção suspensas até eventual registro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é apontado pelo paciente como uma esperança, tendo em vista os testes positivos até então realizados comprovando melhoras no quadro geral da doença (colangiocarcinoma Intra-hepático Metastático), controle dos sintomas e alívio de dores.

A decisão favorável ao autor é do Juiz Afonço Carlos Bierhals, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cachoeira do Sul, na região central do RS. O magistrado considerou o grave estado de saúde do idoso, que teve a doença diagnosticada há cerca de um mês. Citou o laudo médico, assegurando que o mal é "irressecável", portanto sem possibilidade de intervenção cirúrgica. A sobrevida em casos análogos seria de até cerca de 10 meses.

Diante desse quadro, o magistrado concluiu:

– Tenho que a tutela antecipada somente pode ser deferida nos casos em que os tratamentos convencionais, com substâncias autorizadas pela ANVISA, não tenham sido capazes de controlar/reverter a doença, restando como ultima esperança a substância postulada. Exatamente o caso em tela.

O Juiz Bierhals explicou ainda que o desconhecimento sobre os efeitos do medicamento no organismo humano não lhe parecem piores que os danos causados pela doença. Nos casos de estágio avançado, disse, "sem perspectiva de cura ou doença, tenho por possível o deferimento da medida, pois nestes casos não haveria efetivo dano, considerando o que se espera a curto prazo".

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